RESOLUÇÃO No 028/2002-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Aprova alterações no Estatuto
da UEM. |
Considerando o contido às fls. 2.284 a 2.292 do processo
no 460/80 volume 06;
considerando o Parecer no 892/2002-PJU;
considerando o Parecer no 005/2002 da
Câmara de Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovadas as alterações nos arts. 9o,
11 e 15 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:
Art. 9o
......................................................................................................................
I -
..............................................................................................................................
II -
..
III -
.
IV -
.
V -
..
VI -
.
VII -
VIII -
...
§ 1o
§ 2o
§ 3o Cada docente da graduação será
escolhido pelos professores lotados no Departamento pertinente, em eleição
direta e votação secreta, convocada pelo Reitor.
§ 4o O representante dos
professores de pós-graduação e os representantes das comunidades local e
regional terão regulamentada a forma de escolha por este conselho e
oficializada por meio de Resolução.
§ 5o O mandato dos representantes,
conforme os incisos III, IV, V, VII e VIII deste artigo será de 2 (dois) anos,
e dos representantes discentes será de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição
das categorias por 1 (um) mandato consecutivo).
§ 6o............................................................................................................................
§ 7o............................................................................................................................
§ 8o
...........................................................................................................................
.../
/... Res. 028/2002-COU fl. 02
Art. 11. .....................................................................................................................
I -
..............................................................................................................................
II - .............................................................................................................................
III -
.
IV -
.
V -
..
VI -
.
VII -
§ 1o
§ 2o
..........................................................................................................................
§ 3o O mandato dos representantes das
comunidades local e regional será de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição
por 1 (um) mandato consecutivo.
Art. 15.
.....................................................................................................................
I -
..............................................................................................................................
II -
.............................................................................................................................
III -
.
IV -
.
V -
..
VI -
.
VII -
§ 1o Os representantes das comunidades
local e regional terão regulamentada a forma de escolha por este conselho, e
oficializada através de resolução.
§ 2o O mandato dos representantes das
comunidades local e regional será de 2 (dois) anos, não sendo permitida a
reeleição.
Art. 2o
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |